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Bem vindo ao SPED Fiscal
11 de junho de 2008

 

SPED é a sigla para Sistema Público de Escrituração Digital, o qual foi instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, da Presidência da República.

Seu objetivo é o de unificar a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, dando validade jurídica à sua elaboração em forma eletrônica.

São participantes do sistema, respeitados os limites de suas competências e atribuições, a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias.

O sistema é constituído por três subsistemas: Escrituração Fiscal digital - EFD, Escrituração Contábil Digital - ECD e Nota fiscal Eletrônica - NFe.

Este portal trata especificamente da EFD.

 

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© Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - 2008 | Acesso restrito |